Matéria reproduzida do Notícia Já, com a devida permissão do Elias e do Pedro Paulo.
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Balneário Camboriú, SC – A concessão de auxílio moradia aprovada pela Câmara de Municipal poderá criar uma situação irregular para a administração pública. A proposta não levou em consideração uma recomendação do Ministério Público, assinada pelo promotor Ricardo Luis Della’Agnolo em dezembro do ano passado.
Naquela ocasião, o então prefeito Rubens Spernau ficou impedido legalmente de conceder o benefício por não conseguir cumprir as recomendações do MP. Entre elas estava a exigência de que o beneficiado tenha residência própria ou alugada no local atingido.
Na proposta apresentada neste mês pelo prefeito Edson Periquito, o objetivo seria de beneficiar cerca de 80 famílias que foram removidas de uma área de risco localizada no Jardim Denise, bairro Barranco.
As famílias estão alojadas na Pousada do Rio, na rua 3.700. A lei determina que os aluguéis sejam pagos retroativos a janeiro deste ano.
Prevê a lei que o valor de cada aluguel não poderá ser superior a R$ 690 e o dinheiro será repassado diretamente para o locador.
A lei prevê também que o auxílio moradia terá duração de seis meses, com prorrogação de outros seis meses.
Embora votada e aprovada pelos vereadores, a legalidade da lei poderá ser questionada a partir das recomendações do Ministério Público. A própria apresentação do projeto ocorreu fora do prazo de vigência do decreto de situação de emergência que se extinguiu em março.
OS QUESTIONAMENTOS - O Decreto que prorrogou o estado de emergência foi o 5353/2009 com validade de 90 dias a contar de 20 de fevereiro de 2009. Portanto a situação de emergência teria acabado em 21/05/09. (decreto colado abaixo).
Existe suspeita de que a área atingida atualmente pela lei trata-se de invasão, o que poderia criar precedente para situações futuras. Famílias invasoras seriam beneficiadas em detrimento da legalmente estabelecidas.
Como ocorreu no projeto segundo tempo, o prefeito primeiro contrata as pessoas, e depois pede autorização para a Câmara, ou neste caso, faz a locação dos imóveis e depois de nove meses pede a câmara que seja autorizado então este pagamento.
Como vai ser feita a fiscalização se realmente todas estas famílias ficaram hospedadas no hotel da rua 3700? Pois pode ser que alguns já nem estejam mais lá? Como vai se saber se realmente estiveram?
Porque a lei tem duração de seis meses com prorrogação de mais seis, se já se passaram nove meses? Então quando a lei entrar em vigor já teria que ter sido prorrogada há mais de três meses? Porque não tem duração de um ano improrrogável?
O hotel em questão tem todos seus impostos em dia? Está regular junto a fiscalização sanitária e fazendária do município? Foi realizado um levantamento para saber se o valor do hotel era o mais barato na época? Tem documentos comprobatórios? Poderia o município ter alojado estas famílias em algum centro comunitário? Ou outro local? As famílias tem a propriedade ou são locatários dos imóveis atingidos?
Caberá às famílias beneficiárias a escolha do imóvel a ser alugado, sendo de responsabilidade da mesma a sua conservação e os pagamentos de taxas e impostos. Pergunta, foram eles que escolheram ficar no hotel da rua 3700?
O imóvel alugado deverá ser de uso estritamente residencial. Pergunta: Hotel é uso estritamente residencial? Foi alugado um quarto, ou um imóvel? O hotel ficou fechado para hospedes neste período? O município firmará contrato de locação com data retroativa?
As despesas orçamentárias decorrentes do auxílio-moradia emergencial ficarão a cargo da Secretaria de Inclusão Social e limitar-se-ão inicialmente a 50 famílias. E as outras famílias, não serão beneficiadas? Terá outra lei para o restante das famílias? A área atingida também não faz parte do município de Camboriú? Onde está a lista das famílias atingidas?
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