Canard era um folhetim que circulava pelas ruas imundas de Paris durante o período dos déspotas esclarecidos. As informações eram repassadas pelos empregados do Palácio de Versalhes e os editores ridicularizavam a realeza nas páginas do folhetim.
quinta-feira, 22 de março de 2012
Do Quasimodo (quasimodo?)
"Está na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 0170/2011, que Altera Dispositivos da Lei Municipal n° 2.946, de 23 de dezembro de 2008 - Velocidade Mínima auferida pelos controladores de velocidade passa a ser 40hm/h. Ainda está em tramitação. Não foi votado, por enquanto. É bom todos termos conhecimento dessa alteração para não sermos pegos de surpresa". Este projeto foi rejeitado com votos até da base da situação. O resultado: 8x1. Foi na semana passada.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Um comentário:
É verdade, Bola. Que desatenção minha. Foi rejeitado na reunião de 15 de março. Não percebi. É que olhei o site da Câmara e lá ainda está ele como projeto em tramitação. Lamento pelo equívoco. mas é bom lembrar que tem radares, como o da Av. Brasil, perto do BIG e o da Rua 1500, perto do Posto de Saúde, e o da Avenida Palestina,que tem velocidade diferenciada de 40 Km/h. Não lembro se tem mais algum para essa velocidade. E os radares nos cruzamentos das principais avenidas são de 50Km/h. Estarei certo? E quanto à prefeitura sinalizar 40 Km/h em outros locais vai dar confusão, porque se a lei atual prevê 50 Km/h de velocidade máxima, todos os multados poderão recorrer ao JARI.
A Lei 2948/2008 dispõe: Art. 1º - O artigo 1º da lei 2845/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica determinado, para fins de padronização que a velocidade única a ser auferida por todos os controladores de velocidade instalados e em operação em todo o território do Município de Balneário Camboriú será de 50 Km/h (cinqüenta quilômetros por hora).
Parágrafo Único Excetuam-se do caput deste artigo, hospitais, creches, escolas, igrejas, templos e postos de saúde, os quais a velocidade única será de 30 Km/h (trinta quilômetros por hora).
Art. 2º - Acrescenta parágrafo §1, §2 e §3 ao artigo 2º da lei Municipal nº 2845/2008, que passa a vigorar desta forma:
"Art. 2º - (....)
§ 1° - Fica determinado que todos os controladores de velocidade instalados e em operação no Município de Balneário Camboriú, os mesmos deverão ter prévio aviso da fiscalização partindo de 150 metros de onde estiver localizado o controlador e assim sucessivamente há 100 metros, 50 metros e também no local do controlador, perfazendo o total mínimo de 4(quatro) placas de sinalização por ponto de fiscalização eletrônica ou similar.
Postar um comentário