Canard era um folhetim que circulava pelas ruas imundas de Paris durante o período dos déspotas esclarecidos. As informações eram repassadas pelos empregados do Palácio de Versalhes e os editores ridicularizavam a realeza nas páginas do folhetim.
quinta-feira, 22 de março de 2012
Reforma da Atlântica: primeira derrota da prefeitura
Os iluminados do governo decidiram que o estacionamento da Atlântica será no lado esquerdo da avenida onde estão sendo criados bolsões. Os critérios de escolha não são claros e uma decisão judicial dá margem que novos condomínios garantam as suas calçadas. Veja a decisão na íntegra que favoreceu o condomínio Costão da Barra: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COSTÃO DA BARRA, devidamente qualificado na peça inaugural, propôs a presente AÇÃO CAUTELAR
INOMINADA em face do MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, noticiando que, na presente data, tendo em vista marcações feitas em tinta na calçada em
frente àquele prédio, tomou-se conhecimento de que, na segunda feira ( amanhã) estariam sendo iniciadas obras de corte na mesma, para fins de mudança das
vagas de estacionamento do lado direito da via da Av. Atlântica para o lado esquerdo. Com o corte, segundo se vê das fotografias acostadas à presente, estariam em risco as raízes das árvores em frente ao prédio, além da privacidade do mesmo, tendo em vista que as vagas distariam cerca de um metro da entrada e das divisórias de vidro do mesmo.
Tomou-se conhecimento, também, pelo que se vê das marcações junto à via, que nem todos os edifícios sofreriam tal redução de calçada, o que lhes causou certa estranheza. Informam que não houve qualquer notificação a respeito ao condomínio, ou qualquer outra forma de divulgação das intenções do Município
em tal sentido. Por força do alegado, pedem seja suspensa liminarmente a realização da obra, até porque se desconhece acerca da legalidade de tal obra, no
respeitante à autorização legislativa, seja quanto à licença ambiental, necessária para tal hipótese. Pois bem. No presente momento, a obra, pelo que se colhe, foi uma supresa aos condôminos do Edifício em questão, pela rapidez quanto à marcação da calçada, sem notificação qualquer os lindeiros da mesma, ou divulgação a respeito aos próprios munícipes.
Tendo em vista o mais completo desconhecimento sobre autorização legislativa, sobre licença ambiental para tal obra – que viria a ferir as raízes das árvores das calçadas ( como se colhe da marcação feita) – sobre qualquer projeto de reurbanização da orla em tal sentido, tem-se que há necessidade de suspensão de sua realização, até que se evidencie a legalidade da mesma. Ademais, o fato de que partes de calçadas serão cortadas e outras não, parece ferir o princípio da isonomia e torna imprescindível a existência de um projeto, projeto este desconhecido – diga-se – de toda comunidade até o momento.
Considerando que a informação de que as obras se iniciariam amanhã, entendo por suspender a realização da mesma, até a resposta, para evidenciar a sua legalidade, haja vista que a garantia da legalidade deve ser preservada, inclusive em atos discricionários do Poder Público. Tal se dá ante a existência do fumus boni juris – nem a mídia noticiou obra de tamanho porte na Avenida Atlântica, bem como o periculum in mora, considerando que, recortadas as calçadas, as raízes das árvores poderiam a vir a ser afetadas, além do que, notadamente, dinheiro público seria desperdiçado mediante o recorte e reposição ao status anterior.
Isso posto, tendo em vista o poder geral de cautela previsto no art. 798 do CPC, DETERMINO ao Município de Balneário Camboriú que se abstenha de realizar qualquer obra na calçada do condomínio autor, sito na Av. Atlântica, n. 4664, até que, mediante a devida resposta, o Município demonstre ter seguindo os devidos trâmites legais para a sua realização, prova esta que – por ser negativa, frise-se – não pode ser realizada pelo autor,
Cumpra-se.
Cite-se, na forma da lei.
Lavrado este em duas vias, serve como mandado.
Intimem-se.
Balneário Camboriú, 18 de março de 2012.
DAYSE HERGET DE OLIVEIRA MARINHO
Juíza de Direito
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3 comentários:
Incompetência pura! Planejamento zero! É de abismar a quantidade de erros dessa administração !
Bola, para fazer esse novo estacionamento será preciso cortar as árvores? E a Prefeitura poderá cortá-las assim desse jeito, não há fiscalização do meio ambiente? Além disso, ontem, duas meninas de moto caíram num desses buracos feitos pela Prefeitura e que estavam sem qualquer sinalização. Hoje pela manhã, passei por toda a Av. Atlântica e não vi nenhuma máquina trabalhando nesses estacionamentos do lado esquerdo. Talvez mais condomínios tenham entrado com ações contra a Prefeitura de BC ou, devido ao acidente ocorrido, as obras foram paralizadas(?). Mas as crateras abertas pela Prefeitura ainda continuam sem qualquer sinalização, perigo, deleixo, (des)governo total!
Ok - cortar raizes ou arvoré inteiro pode (olham na praia do Estaleirinho na frente do "Vitali" )! Acredite tb.que se trata de Palmeiras "importados" da Bahia ou nordoeste (foram plantadas com autorização?). O municipio pode mexer na âtlantica tb. - tem até livros de direito sobre esse assunto (em um tem até a minha mão na Capa)! A lógica que não em tudo lugar na âtlantica tem espaço para criar estacionamentos (veja na frente do Chaplin por expl.).
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