segunda-feira, 26 de março de 2012

As academias públicas e a pós-lei

Todoi mundo sabe que a prefeitura instalou academias públicas por aí. Agora surge uma lei autorizando....kkkkkk. Tem que rir, não tem? Está na pauta da sessão de amanhã. Atente para o artigo 3º que considero fundamental para a existência dessas academias e aposto que, se aprovada, a lei será descumprida, como de hábito: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a instalar academias ao ar livre no Município de Balneário Camboriú e dá outras providencias. Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a instalar academias ao ar livre em praças e terrenos do Município. Art. 2°. As academias deverão ser equipadas com aparelho de escolha da Fundação Municipal de Esportes. Art.3° As academias deverão ter pelo menos um Profissional de Educação Física com curso de graduação e registro no Conselho Regional de Educação Física, que ficará responsável por supervisionar o andamento das atividades desenvolvidas nas academias. Parágrafo único: Poderá o Executivo disponibilizar estagiários de Educação Física a partir do 4° período para acompanhar os praticantes de atividades físicas. Art.4° Poderá o executivo firmar convenio com empresas e instituições privadas para custeio da instalação e manutenção dos aparelhos, em troca de publicidade nos espaços das academias. Art.5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Balneário Camboriú (SC), 29 de Março de 2011. Vereador José Carlos Hannibal Bancada do PP

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