quarta-feira, 18 de março de 2009

Sequestro de bens

A juíza Adriana Lisboa deferiu parcialmente o pedido de liminar do Ministério Público determinando o sequestro de bens até o montante de R$ 330.00,00 de um ex-funcionário de 2º escalaão, mas com poderes de 1º escalão, do governo de Rubens Spernau.
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Eis a íntegra: O(A) Doutor(a) Adriana Lisbôa, Juíza De Direito da(o) Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Balneário Camboriú, na forma da lei, etc.
MANDA o Senhor Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, EFETUE A INTIMAÇÃO da decisão abaixo transcrita: (parte final) "...Isto posto, DEFIRO PARCIALMENTE a LIMINAR e determino o SEQUESTRO de bens do requerido até o montante de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), devidamente corrigido desde abril de 2.007 (fls. 44). Deverá ele ficar como fiel depositário caso se tratarem de bens móveis, anotando-se nos órgãos de registro, se for o caso, a constrição, e promovendo-se o registro no RI competente, no caso de imóveis. Observe-se a declaração do IR (fls. 116). Caso não sejam localizados bens dessa natureza, apreciarei o pedido b, de fls. 26. Cumprida a medida, notifique-se o requerido para fins do art. 17, par. 7º, da Lei n. 8.249/92, a fim de que, querendo, ofereça manifestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Balneário Camboriú, 05 de novembro de 2.008. Ass. Dra. Adriana Lisbôa, Juíza de Direito."
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Vamos procurar qual é a denúncia.

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