Os vereadores nem sequer decidiram o que é melhor prá eles. Nem assim eles tomam posição. Decidiram arquivar o projeto de lei que instititui 17 vereadores para a próxima legislatura por sugestão do vereador José Hanibal. Os favoráveis dos 17 ao ver que a coisa tava feia revolveu ir na onda do arquivamento. Talvez busque na justiça, assim tiram o corpo fora perante a opinião pública. Marquinho Kurtz disse ao Diarinho que está preocupado com a representatividade. Essa é um argumento mentiroso porque com 10 ou 17 não se garante representatividade nenhuma, afinal pode-se eleger todos de umas região só, não é?
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Acabo de olhar no Deba que o PSD vai buscar as vagas na justiça. Ué? Como assim? Claudir Maciel é contra os 17, Dão é a favor. Essa dobradinha não vai dar certo, afinal os dois pensam diferente em tudo! Um dos dois dança... ou come na mão do outro. Que situação!!
Um comentário:
Bola, estou tentando conversar e ouvir argumentos referente ao amparo jurídico para manter 10 ou aumentar para 17, até o momento só ouço são argumentos vindo do fígado, sem nenhuma consistência. Uma coisa é certa, diversas resoluções do TSE dizem claramente que é a lei orgânica que determina a quantidade de vagas, exceto quando o próprio TSE através de resolução diminui as vagas(pois havia controvérsia no Art da CF), após a emenda 58/2009 ficou claro que é a lei orgânica que determina, porém a lei orgânica de BC é confusa, pois em seu Art 22 § 3º diz: É fixado em 17 (dezessete) o número de cadeiras para os Vereadores que comporão a Câmara Municipal na Legislatura que tem início em 2001. Neste ponto vem meu questionamento, nossa lei orgânica é omissa em relação às eleições de 2012? Havendo omissão quem determina é o TSE (existe resolução afirmando isto), ai vem mais um questionamento, o TSE determinou 10 vagas para BC antes da emenda 58/2009, significa que não se pode usar a mesma resolução para determinar o numero de vagas para as eleições de 2012, pois a emenda foi posterior a resolução do TSE. E agora terá que a Câmara de Balneário solicitar consulta ao TSE para definir esta questão? Qual será o entendimento do TSE em relação ao numero de vagas diante da Emenda 58/2009? Durma com barulho deste
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