O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar em
ação civil pública determinando a suspensão da divulgação de todo
material publicitário da Prefeitura Municipal de Blumenau que fizer
referência ao slogan "Trabalhando sério pra gente se orgulhar" ou à
logomarca "Blumenau 2050", por serem considerados marketing político.
O Promotor de Justiça Gustavo Mereles Ruiz Diaz, com atuação na área
da moralidade administrativa na Comarca de Blumenau, autor da ação
contra o Município e o Prefeito João Paulo Kleinübing, ressalta na
ação que a publicidade governamental deve ter, conforme exige a
Constituição Federal, caráter educativo, informativo ou de orientação
social. Salienta, ainda, que a lei que institui a Bandeira do
Município veda expressamente o uso na publicidade da Prefeitura de
qualquer expressão ou símbolo relacionados a partidos políticos,
campanhas eleitorais ou identificadores de administração transitória
do Município.
Em relação à publicidade questionada na ação, o Promotor de Justiça
sustenta que "trata-se de material sofisticado, elaborado pelas mais
requisitadas agências de propaganda do Estado, e que tem a intenção de
distorcer a realidade, de difundir a ideia de uma cidade perfeita a
partir dos atos do atual governo. Visa, essencialmente, impor uma
imagem, seduzindo eleitores a acreditar que somente nas mãos destes
governantes os projetos e realizações tornar-se-ão realidade".
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