O Alexandre enviou as respostas. Se desculpou dizendo que minhas perguntas não apareceram em sua caixa de entrada. Aí vaí:
1) Quer dizer que a Emasa indenizou os equipamentos da Casan?
Não. Nós fizemos um depósito judicial (em espécie), como garantia, enquanto há a discussão do mérito. Como ocorre em diversas ações. Obtivemos o uso dos bens através de tutela antecipada, visto que sem os mesmos não poderíamos prestar serviços de agua e saneamento à população.
2) Com relação a este caminhão e outros veículos (se é que há), toda documentação foi regularizada?
Sim.
3) Os comentários (que não citei na nota) são de que o referido caminhão está a serviço de uma empresa terceirizada, se há fundamento essa informação, sustentando em que houve essa cessão do veículo para uma empresa privada?
A cessão do veículo foi feita pela EMASA (autarquia pública) para a Secretaria de Obras. Foge de nossa alçada o fato de ter conhecimento de que o veículo tenha sido cedido para terceiro.
Att.,
Alexandre Velame (ASCOM EMASA)
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