Os bens da EMASA que provém da CASAN estão amparados através de decisão judicial no processo 005.05.014887-1, onde o juiz determinou que o Município, em definitivo, por si e pela empresa municipal criada para tanto, a EMASA, para que utilizasse as instalações vinculadas ao contrato encerrado, assumindo os serviços operacionais, aqui compreendidos a operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como determinando que a COMPANHIA DE ÁGUAS E SANEAMENTO CASAN fizesse a entrega em definitivo todos os bens vinculados à prestação dos serviços concedidos, conseqüentemente DETERMINANDO que o objeto da concessão viesse a retornar ao poder concedente. Assim, fora deferida a tutela antecipada para determinar que a decisão fosse cumprida imediatamente e eventual recurso, fosse recebido em efeito apenas devolutivo.
Desta forma, parafraseando decisão judicial emanada da Vara da Fazenda da Comarca de Balneário Camboriú, dizemos que existem diversos bens da COMPANHIA DE ÁGUAS E SANEAMENTO CASAN que encontram-se sob a tutela do Município de Balneário Camboriú, através da EMASA, que utiliza o patrimômio para servir o municípe onde há mais necessidade, sendo que o aludido caminhão fora cedido para uso da Secretaria de Obras do mesmo município.
Atenciosamente,
Giovan Nardelli (Assessor Jurídico da EMASA)
Alexandre Velame (Assessor de Comunicação e Gabinete da EMASA).
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