JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo Ministério Público na presente ação civil pública, CONFIRMANDO A LIMINAR DEFERIDA, e DECLARO NULAS as contratações dos servidores públicos contratados pelos requeridos nos termos da presente decisão, com efeitos ex nunc. DETERMINO aos requeridos que tornem definitivas as exonerações de todos os funcionários, servidores e empregados ocupantes de cargo em comissão, cargo de confiança e emprego de contratação excepcional e temporária que sejam cônjuges, companheiros ou parentes, consangüíneos (em linha reta ou colateral até o terceiro grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau), do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários do Poder Executivo ou dos titulares de cargos que lhes são equiparados, dos dirigentes dos órgãos da Administração Pública direta e indireta municipal, de qualquer dos Vereadores ou dos titulares de cargo de direção da Câmara Municipal; e PROÍBO o Município de Balneário Camboriú e a Câmara Municipal de Balneário Camboriú de nomearem, designarem ou contratarem funcionários, servidores e empregados para ocupar cargos nas situações supramencionadas. Mantida a multa pessoal aos representantes dos requeridos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada caso de servidor mantido ou nomeado, designado ou contratado em desrespeito à presente decisão, o que faço com fulcro no art. 461, § 5º do CPC e art. 11, da Lei nº 7.347/85. Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais, pro rata, respeitando-se, quanto ao Município de Balneário Camboriú, a isenção aplicável. Incabível, pelas razões supra, a condenação em honorários advocatícios. Quem assina é a juíza Adriana Lisboa.
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Pois é, pois é. Tem parente empregado na prefeitura. Paga cinquinho.
2 comentários:
Isso é muito interessante! Pois têm pessoas na prefeitura que estão com sua árvore genealógica inteira.
Vai dar alguns milhares de reais!
A oposição vai ter assunto pra falar deste governo por uns dois mandatos.
Vai ser que nem aquela história do João Figueredo.
" Vocês vão sentir saudade de mim "
Dele não sinto saudade nenhuma, mas do Rubens Spernau, esse sim vai fazer uma falta!!!
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