Lei orgânica: Art. 69. - O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município por período superior a quinze dias, sob pena de perda de cargo ou de mandato. Portanto... boa viagem!! Mas não vai gastar muito!! Obs: a informação privilegiada permite ao jornalista que vá junto para a Califórnia... tudo pago... hua hua hua...
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