A respeito da matéria “Lombas”, publicada na ultima edição do Pagina 3 na coluna Canard, gostaria de fazer algumas colocações
1. A Avenida do Estado é de longe a via de maior volume de trafego da cidade de Balneário Camboriú, e conseqüentemente a que apresenta também o maior numero de acidentes, conforme dados do Corpo de Bombeiros Militar. 2 As primeiras manifestações dos moradores do Bairro Ariribá solicitando a colocação de ondulações transversais (lombadas) naquele local, pela falta de segurança na travessia de pedestres na Avenida do Estado, é datada de 1.998 conforme abaixo assinado arquivado no Fumtran. 3. O aumento populacional ocorrido naquele Bairro, somados aos novos e antigos empreendimentos naquela região da cidade, tais como: hospital, clinica, laboratório, escola e creches, aumentaram consideravelmente a necessidade de travessia de pedestres na Avenida do Estado naquela região. 4. Há algumas semanas atrás solicitamos a colaboração da Polícia Militar Rodoviária e durante alguns dias auferimos a velocidade com que os veículos circulavam naquele local, e, constatamos que um número alto de veículos desenvolviam velocidade acima dos 100 km por hora. Esta velocidade é permitida em apenas uma rodovia no Estado de Santa Catarina, a BR 101, onde não temos cruzamentos, interseções, calçadas, pedestres, etc. 5. Fiz estas colocações iniciais para explicar o que nos motivou a colocação de ondulações transversais (lombadas) na Avenida do Estado. 6. O Código de Trânsito Brasileiro, acaba de completar 10 anos de sua implantação, e neste período o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, emitiu 249 (duzentas e quarenta e nove) Resoluções normativas de trânsito. 7. A Resolução de numero 39, estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas. “Artigo 1º - A implantação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas dependerá de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, podendo ser colocada após estudo de outras alternativas de engenharia de trafego, quando estas possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade e acidentes. Artigo 2º - As ondulações transversais devem ser utilizadas em locais onde se pretenda reduzir a velocidade do veículo, de forma imperativa, principalmente naqueles locais onde há grande movimentação de pedestres. “ A Administração Municipal pretende instalar naqueles locais equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, e tão logo a Licitação Pública esteja concluída, as ondulações transversais (lombadas) serão substituídas.
Fala Andréia
A responsável pela fiscalização da Semam ligou para falar sobre o comentado aqui no Canard sobre os carros de alto falante que circulam pelas ruas de Balneário Camboriú, o que é proibido por lei. Ela explicou que a equipe não está omissa. Disse que há excesso de trabalho e uma equipe reduzida.
E deixou seu fone para qualquer denuncia. Anote aí: 9911-7788.
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